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Artigo 416 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 416

Nos documentos e expedientes em geral, as autoridades policiais e seus agentes deverão fazer constar expressamente se nome, cargo, função que exercem.

Parágrafo único

Em casos de estarem substituindo Titulares de órgãos ou respondendo pelo expediente dos mesmos, deverão constar expressa e obrigatoriamente tal circunstância.

Art. 416 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969