Artigo 417 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 417
Salvo em objeto de serviço ou aquiescência da Chefia de Plantão, em face de comprovado motivo de força maior, ou ainda para tomar refeições que serão feitas em restaurante ou bar próximo às sedes das respectivas Delegacias de Polícia, nenhum funcionário poderá afastar-se da sede do Plantão.