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Artigo 418 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 418

Na distribuição de funcionários para atendimento de ocorrências, providenciarão os Chefes de Plantão para que seja mantido, na sede do serviço, o pessoal indispensável ao seu guarnecimento.