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Artigo 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 419

Os casos de argüição de suspeição serão decididos pela autoridade imediatamente superior à argüida, com recurso "ex-offício" ao Diretor da Divisão de Inspeção e Correição, em caso de ser julgada improcedente a argüição.

Art. 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969