Artigo 419 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 419
Os casos de argüição de suspeição serão decididos pela autoridade imediatamente superior à argüida, com recurso "ex-offício" ao Diretor da Divisão de Inspeção e Correição, em caso de ser julgada improcedente a argüição.