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Artigo 420 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 420

Os funcionários administrativos e especializados, lotados na área abrangida pela circunscrição de Delegacias Regionais ou de Polícia, ficam subordinados administrativamente aos respectivos Titulares e tecnicamente aos órgãos de origem.

Art. 420 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969