Artigo 395, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 395
Serão substituídos, automaticamente, em seus impedimentos:
I
o CHEFE DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE, pelo Chefe da Assessoria Técnico-Policial;
II
o DIRETOR DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO, pelo Titular da Delegacia de Feitos Especiais.