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Artigo 393 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 393

As Chefias dos Serviços e Seções, cuja forma de provimento não está prevista no artigo anterior, serão providas:

I

por Comissários de Polícia, preferencialmente, as integrantes dos diversos Departamentos, exceto o de Polícia Técnico-Científica;

II

por servidores da POLÍCIA CIVIL, nos demais casos.

Art. 393 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969