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Artigo 395 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 395

Serão substituídos, automaticamente, em seus impedimentos:

I

o CHEFE DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE, pelo Chefe da Assessoria Técnico-Policial;

II

o DIRETOR DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO, pelo Titular da Delegacia de Feitos Especiais.

Art. 395 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969