Artigo 396 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 396
Os DIRETORES DOS INSTITUTOS MÉDICO LEGAL, CRIMINALÍSTICA E DE IDENTIFICAÇÃO, serão substituídos mediante designação do Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica, por servidores lotados nos respectivos Órgãos, respeitadas as condições de provimento de tais cargos.