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Artigo 397 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 397

Os CHEFES DE SERVIÇO, SEÇÃO E SETOR, serão substituídos por servidores lotados nas respectivas unidades, mediante designação de seus superiores imediatos, respeitada a hierarquia.

Art. 397 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969