JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 398

Os DELEGADOS REGIONAIS DE POLÍCIA, serão substituídos pelos Delegados de Polícia do Município sede da Região, obedecida a maior hierarquia e antigüidade; na falta ou impedimento desses, por outro da mesma Região, segundo idêntico critério, mediante designação, neste caso, do Delegado Regional respectivo.

Art. 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969