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Artigo 398 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 398

Os DELEGADOS REGIONAIS DE POLÍCIA, serão substituídos pelos Delegados de Polícia do Município sede da Região, obedecida a maior hierarquia e antigüidade; na falta ou impedimento desses, por outro da mesma Região, segundo idêntico critério, mediante designação, neste caso, do Delegado Regional respectivo.