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Artigo 399 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 399

Os DELEGADOS DE POLÍCIA, Titulares das Delegacias de Polícia da Capital, serão substituídos uns pelos outros, mediante designação de seus superiores imediatos.

Art. 399 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969