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Artigo 399 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 399

Os DELEGADOS DE POLÍCIA, Titulares das Delegacias de Polícia da Capital, serão substituídos uns pelos outros, mediante designação de seus superiores imediatos.