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Artigo 400 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 400

Os TITULARES DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO, serão substituídos pelos Titulares das Delegacias de Polícia mais próximas integrantes da mesma Região Policial, ou Divisão Policial de Zona, mediante designação do Delegado Regional ou Diretor respectivo, ou pelos subordinados de maior graduação, lotados nas sedes das respectivas Delegacias.

Art. 400 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969