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Artigo 401 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 401

Os CHEFES DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO, serão substituídos pelos Delegados Titulares das Delegacias de Polícia das sedes respectivas ou por Delegado de Polícia lotado na área abrangida pela Circunscrição, mediante designação do Delegado Regional.

Art. 401 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969