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Artigo 294, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 294

O Serviço de Papiloscopia compreende:

I

Seção de Perícias e Pesquisas Papiloscópicas

II

Seção de Identificação e Arquivo

Art. 294, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969