Artigo 294 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 294
O Serviço de Papiloscopia compreende:
I
Seção de Perícias e Pesquisas Papiloscópicas
II
Seção de Identificação e Arquivo