Artigo 293 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 293
Ao Serviço de Papiloscopia compete:
I
a pesquisa e exame de impressões papilares que visem ao estabelecimento de identidade de cadáveres e ao esclarecimento do fato de tituoso e da identidade do criminoso;
II
organizar e manter em funcionamento o arquivo papiloscópico constituído pelos arquivos monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinalético e nominal das pessoas apresentadas para esse fim, pelas autoridades policiais, mediante requisição por escrito.