JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 292 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 292

Ao Laboratório compete:

I

preparar os reativos necessários ao serviço;

II

encarregar-se da manutenção dos aparelhos, drogas e demais materiais empregados em exames químicos e físicos.

Art. 292 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969