Artigo 291 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 291
À Seção de Pesquisas Criminalísticas compete a realização de pesquisas técnico-científicas, relacionadas com a Criminalística, visando ao aprimoramento, simplificação e revisão de métodos e processos, bem como a criação de novos.