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Artigo 291 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 291

À Seção de Pesquisas Criminalísticas compete a realização de pesquisas técnico-científicas, relacionadas com a Criminalística, visando ao aprimoramento, simplificação e revisão de métodos e processos, bem como a criação de novos.

Art. 291 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969