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Artigo 290 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 290

À Seção de Balística Forense compete:

I

realizar exames periciais em armas de fogo, armas brancas e outros instrumentos de crime;

II

realizar exames de balística forense em geral, tais como, comparação de projetis e de estojos, distância de disparo e funcionamento de armas.