Artigo 289 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 289
À Seção de Documentoscopia Forense compete a realização de exames periciais em grafismos e dizeres mecanografados e impressos.