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Artigo 288 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 288

À Seção de Química Legal compete a execução de exames e análises químicas em explosivos, combustíveis, inflamáveis, tintas, bem como em manchas produzidas por substâncias de origem não biológica; exames em armas de fogo para determinação de recenticidade e número de disparos, exames em roupas, pêlos, fibras e poeiras.

Art. 288 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969