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Artigo 295 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 295

À Seção de Perícias e Pesquisas Papiloscópicas compete:

I

classificar impressões papilares, colhidas nos locais de crime;

II

realizar pesquisas nos arquivos papiloscópicos;

III

realizar confrontos de impressões papilares;

IV

elaborar laudos periciais relativos aos confrontos papiloscópicos positivados.