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Artigo 296 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 296

À Seção de Identificação e Arquivo compete:

I

identificar as pessoas apresentadas para tal fim, por autoridade policial, pelos processos monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinalético e nominal;

II

organizar e manter em funcionamento os arquivos papiloscópicos.

Art. 296 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969