Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 297 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 297

Ao Serviço de Fotografia Criminalística compete:

I

realizar todos os trabalhos fotográficos, de locais e de laboratório, necessários aos trabalhos periciais, compreendendo fotografias métricas, normais, micro-fotos, macro-fotos e fotocópias;

II

organizar e manter em funcionamento os arquivos e negativos;

III

fornecer, mediante requisição por escrito de autoridades policiais, cópias de fotografias, ampliadas ou normais, bem como fotocópias de documentos.