Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 293, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 293

Ao Serviço de Papiloscopia compete:

I

a pesquisa e exame de impressões papilares que visem ao estabelecimento de identidade de cadáveres e ao esclarecimento do fato de tituoso e da identidade do criminoso;

II

organizar e manter em funcionamento o arquivo papiloscópico constituído pelos arquivos monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinalético e nominal das pessoas apresentadas para esse fim, pelas autoridades policiais, mediante requisição por escrito.