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Artigo 293, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 293

Ao Serviço de Papiloscopia compete:

I

a pesquisa e exame de impressões papilares que visem ao estabelecimento de identidade de cadáveres e ao esclarecimento do fato de tituoso e da identidade do criminoso;

II

organizar e manter em funcionamento o arquivo papiloscópico constituído pelos arquivos monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinalético e nominal das pessoas apresentadas para esse fim, pelas autoridades policiais, mediante requisição por escrito.

Art. 293, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969