Artigo 292, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 292
Ao Laboratório compete:
I
preparar os reativos necessários ao serviço;
II
encarregar-se da manutenção dos aparelhos, drogas e demais materiais empregados em exames químicos e físicos.