Artigo 290, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 290
À Seção de Balística Forense compete:
I
realizar exames periciais em armas de fogo, armas brancas e outros instrumentos de crime;
II
realizar exames de balística forense em geral, tais como, comparação de projetis e de estojos, distância de disparo e funcionamento de armas.