Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 281, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 281

À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:

I

divulgar os métodos e processos aplicáveis aos vários setores da Medicina Legal através de publicações;

II

manter intercâmbio com outras organizações congêneres do País e estrangeiras, de forma a permanecer atualizados os conhecimentos sobre Medicina Legal.