Artigo 281 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 281
À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:
I
divulgar os métodos e processos aplicáveis aos vários setores da Medicina Legal através de publicações;
II
manter intercâmbio com outras organizações congêneres do País e estrangeiras, de forma a permanecer atualizados os conhecimentos sobre Medicina Legal.