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Artigo 281 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 281

À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:

I

divulgar os métodos e processos aplicáveis aos vários setores da Medicina Legal através de publicações;

II

manter intercâmbio com outras organizações congêneres do País e estrangeiras, de forma a permanecer atualizados os conhecimentos sobre Medicina Legal.

Art. 281 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969