Artigo 283 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 283
O Instituto de Criminalística compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço de Perícias Criminalísticas
III
Serviço de Papiloscopia
IV
Serviço de Fotografia Criminalística
V
Plantão
VI
Serviço de Criminalística do Interior
VII
Seção de Divulgação e Intercâmbio