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Artigo 280 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 280

À Seção de Pesquisas Médico-Legais compete promover e incentivar a realização de pesquisas técnico-científicas, relacionadas com a Medicina Legal, visando ao aprimoramento, simplificação e revisão de métodos e processos, bem como à criação de novos.