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Artigo 279 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 279

À Seção de Perícias de Laboratório compete:

I

realizar perícias laboratoriais e exames referentes à patologia, radiologia e toxicologia;

II

preparar os reativos necessários e zelar pela conservação do instrumental.

Art. 279 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969