Artigo 279, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 279
À Seção de Perícias de Laboratório compete:
I
realizar perícias laboratoriais e exames referentes à patologia, radiologia e toxicologia;
II
preparar os reativos necessários e zelar pela conservação do instrumental.