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Artigo 115, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 115

À Seção de Investigações compete:

I

realizar todo o tipo de investigações, sindicâncias e diligências no sentido de promover a localização de veículos furtados, bem como de identificação e prisão dos autores dos furtos;

II

realizar investigações no sentido de localizar peças e acessórios de veículos furtados, e identificar e prender os autores do furto e receptadores;

III

realizar outras investigações para esclarecer fatos de competência da Delegacia.

Art. 115, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969