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Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 116

À Seção de Controle compete:

I

exercer o controle e a fiscalização de oficinas, garagens e estabelecimentos que se dedicam ao comércio de peças, acessórios e veículos usados, bem como organizações similares.

Art. 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969