Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
À Seção de Controle compete:
I
exercer o controle e a fiscalização de oficinas, garagens e estabelecimentos que se dedicam ao comércio de peças, acessórios e veículos usados, bem como organizações similares.