Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
À Seção de Investigações compete:
I
realizar todo o tipo de investigações, sindicâncias e diligências no sentido de promover a localização de veículos furtados, bem como de identificação e prisão dos autores dos furtos;
II
realizar investigações no sentido de localizar peças e acessórios de veículos furtados, e identificar e prender os autores do furto e receptadores;
III
realizar outras investigações para esclarecer fatos de competência da Delegacia.