JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 113, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

A Delegacia de Furtos de Veículos compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Investigações

III

Seção de Controle

IV

Seção de Fichário

V

Cartório

Art. 113, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969