Artigo 112 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
À Delegacia de Furtos de Veículos compete prevenir e reprimir os crimes de furto de veículos automotores, bem como os delitos de recepção deles decorrente.
Parágrafo único
Incumbe-lhe, ainda, o controle e fiscalização das oficinas de reparos e pintura de veículos automotores, bem como dos estabelecimentos dedicados ao comércio de veículos, peças e acessórios usados.