Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
A Delegacia de Furtos de Veículos compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Investigações
III
Seção de Controle
IV
Seção de Fichário
V
Cartório