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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968

"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1968.


Art. 1º

A matrícula para Capitães no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e para Sargentos no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), a partir do ano de 1970, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, dentre os aprovados nos exames de seleção.

Art. 2º

Para o ano de 1969 as matrículas de oficiais e sargentos, respectivamente, para os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) será compulsória, obedecendo rigorosa ordem de antigüidade.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968