Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968
"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1968.
A matrícula para Capitães no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e para Sargentos no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), a partir do ano de 1970, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, dentre os aprovados nos exames de seleção.
Para o ano de 1969 as matrículas de oficiais e sargentos, respectivamente, para os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) será compulsória, obedecendo rigorosa ordem de antigüidade.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.