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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968

"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .

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Art. 2º

Para o ano de 1969 as matrículas de oficiais e sargentos, respectivamente, para os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) será compulsória, obedecendo rigorosa ordem de antigüidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19458 /1968