Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968
"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o ano de 1969 as matrículas de oficiais e sargentos, respectivamente, para os Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) será compulsória, obedecendo rigorosa ordem de antigüidade.