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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968

"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .

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Art. 1º

A matrícula para Capitães no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e para Sargentos no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), a partir do ano de 1970, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, dentre os aprovados nos exames de seleção.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19458 /1968