Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19458 de 18 de Dezembro de 1968
"Altera dispositivos do Decreto nº 12.054, de 8 de fevereiro de 1961" .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A matrícula para Capitães no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e para Sargentos no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), a partir do ano de 1970, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, dentre os aprovados nos exames de seleção.