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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912

Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.

O Presidente do Estado Rio Grande do Sul, considerando que o serviço de estatistica,abrangendo varios ramos da actividade humana, exige, por isso, uma serie de conhecimentos; considerando, mais, que essa circumstancia aconselha a divisão desse serviço, por secções, de modo que o respectivo pessoal, obrigando ao estudo de menor numero de assumptos, possa assim se especialisar, resolve, no uso da faculdade que lh confere a Constituição, artigo 20, n° 3:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de Junho de 1912.


Art. 1º

A actual Repartição de Estatistica fica reorganisada, constituindo uma directoria, com tres secções, assim denominadas: A primeira, de Estatistica economica, a segundo, de estatistica politica e a terceira, de estatistica demographica.

Art. 2º

Cada secção terá um chefe, um auxiliar e um praticante.

§ 1º

A 1° secção terá dois praticantes.

§ 2º

Um auxiliar exercerá as funcções de escripturario e servirá no gabinete do director, de accôrdo com a sua designação.

Art. 3º

A Repartição será regida pelo regulamento mandado elaborar e approvada pelo Sr. Secretario do Interior, e o pessoal perceberá as vantagens constantes da tabella que com este baixa.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario. Tabella a que se refere o decreto nº 1853, de 24 de junho de 1912. Estatistica PESSOAL 1 Director ……………………………… 6.600:000 3 chefes de secção a ……………..... ……………... 3.840:000……………… 11.520:000 4 Auxiliares a 2.400:000…………...... 9.600:000 4 Praticantes, a 1.800:000……......... 7.200:000 1 Servente ……………………………. 960:000 Gratificação ao auxiliar que Serve de secretario…………………………….. 480:000 36.360:000


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912