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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912

Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.


Art. 3º

A Repartição será regida pelo regulamento mandado elaborar e approvada pelo Sr. Secretario do Interior, e o pessoal perceberá as vantagens constantes da tabella que com este baixa.