Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912
Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Repartição será regida pelo regulamento mandado elaborar e approvada pelo Sr. Secretario do Interior, e o pessoal perceberá as vantagens constantes da tabella que com este baixa.