Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912
Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cada secção terá um chefe, um auxiliar e um praticante.
§ 1º
A 1° secção terá dois praticantes.
§ 2º
Um auxiliar exercerá as funcções de escripturario e servirá no gabinete do director, de accôrdo com a sua designação.