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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912

Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.


Art. 2º

Cada secção terá um chefe, um auxiliar e um praticante.

§ 1º

A 1° secção terá dois praticantes.

§ 2º

Um auxiliar exercerá as funcções de escripturario e servirá no gabinete do director, de accôrdo com a sua designação.