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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912

Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.


Art. 1º

A actual Repartição de Estatistica fica reorganisada, constituindo uma directoria, com tres secções, assim denominadas: A primeira, de Estatistica economica, a segundo, de estatistica politica e a terceira, de estatistica demographica.