Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912
Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A actual Repartição de Estatistica fica reorganisada, constituindo uma directoria, com tres secções, assim denominadas: A primeira, de Estatistica economica, a segundo, de estatistica politica e a terceira, de estatistica demographica.