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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1853 de 24 de Junho de 1912

Reorganisa a Repartição de Estatistica, creando tres secções.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario. Tabella a que se refere o decreto nº 1853, de 24 de junho de 1912. Estatistica PESSOAL 1 Director ……………………………… 6.600:000 3 chefes de secção a ……………..... ……………... 3.840:000……………… 11.520:000 4 Auxiliares a 2.400:000…………...... 9.600:000 4 Praticantes, a 1.800:000……......... 7.200:000 1 Servente ……………………………. 960:000 Gratificação ao auxiliar que Serve de secretario…………………………….. 480:000 36.360:000

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1853 /1912