Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965
Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II da Constituição do Estado
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto alegre, 31 de dezembro de 1965.
Fica criado, no Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, o Serviço de Administração Geral (SAG), com subordinação direta à Direção do referido Gabinete.
exercer todas as atividades de administração de pessoal, no que for de competência do Gabinete de Orçamento e Finanças (G.O.F.);
preparar a proposta orçamentária do G.O.F. e efetuar, no que for de sua competência, as tarefas de execução e controle do orçamento;
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.