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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965

Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II da Constituição do Estado

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto alegre, 31 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica criado, no Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, o Serviço de Administração Geral (SAG), com subordinação direta à Direção do referido Gabinete.

Art. 2º

São atribuições do Serviço de Administração Geral:

a

exercer todas as atividades de administração de pessoal, no que for de competência do Gabinete de Orçamento e Finanças (G.O.F.);

b

executar os serviços de comunicação;

c

exercer todas as atividades de administração material, no que for de competência do G.O.F.;

d

cuidar da conservação das instalações, bens móveis e veículos;

e

preparar a proposta orçamentária do G.O.F. e efetuar, no que for de sua competência, as tarefas de execução e controle do orçamento;

f

superintender os serviços de portaria, limpeza e higiene e vigilância; e

g

exercer outras atividades que lhe forem próprias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965