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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17743 de 31 de Dezembro de 1965

Cria, na Secretaria da Fazenda - Gabinete de Orçamento e Finanças, o Serviço de Administração Geral.

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Art. 1º

Fica criado, no Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, o Serviço de Administração Geral (SAG), com subordinação direta à Direção do referido Gabinete.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17743 /1965